13 de dez. de 2011

Justiça barra permissão para construções na Quadra 500 do Sudoeste

FONTE: Correio Braziliense 11/12/2011

As obras da Quadra 500 do Sudoeste sofreram mais uma interrupção na Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu o julgamento de um mandado de segurança que permitia as construções na área. A decisão, em segunda instância, mantém a determinação do Tribunal de Contas do DF (TCDF), que já havia estipulado que o GDF suspendesse os órgãos e as entidades de qualquer procedimento visando a ocupação na nova quadra, localizada entre o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e o Eixo Monumental. Até que todas as ações que tramitam na 16ª Vara Federal sejam concluídas, nenhum trabalho poderá ser realizado. A empreiteira Oeste-Sul, autora do processo, entrou com recurso.

Mesmo antes de começarem, as construções sofreram diversas ações judiciais. No local, conhecido como Expansão do Sudoeste, estão previstos 22 prédios residenciais e seis comerciais. A quadra abrigará 40 mil moradores. De acordo com a decisão da desembargadora Vera Andrighi, em 22 de novembro último, o projeto da quadra está sub judice, fundamentado em decisões anteriores em que constam “indícios de irregularidades na tramitação dos autos de licenciamento ambiental, de deficiência na análise técnica realizada, bem como na celeridade dada ao licenciamento ambiental e aos demais estudos e projetos para a ocupação da área, podendo ocasionar gastos indevidos de recursos públicos”.

A decisão do TCDF, além de suspender qualquer atividade no setor, prevê medidas de preservação da área para o cumprimento dos artigos 9 e 10 do Decreto nº 10.829/87. Essa legislação confere a Brasília o caráter de cidade-parque, configurada em todas as áreas livres próximas a terrenos edificados ou previstos para edificação, e segue o padrão do projeto de Lucio Costa. A sentença cita ainda o inciso XI do artigo 3º da Lei Orgânica do DF (LODF), segundo o qual se deve zelar pelo conjunto urbanístico da capital federal, respeitando definições e critérios do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Compensações

De acordo com a assessoria da empreiteira Oeste-Sul, o julgamento do mandado de segurança está suspenso, mas as obras, não. A empresa defende que a decisão do TCDF impede o GDF de emitir autorizações para o início das obras, entretanto, as construtoras já têm todos os documentos. Ainda segundo a assessoria, de boa-fé, as empresas começaram as construções com as contra-partidas estabelecidas e não com os prédios. De acordo com a Oeste-Sul, já foram investidos R$ 2,5 milhões na ciclovia, R$ 2,5 milhões no Parque do Bosque e já vão começar os trabalhos no Parque da Sucupira, orçado em R$ 3,6 milhões. O recurso da empreiteira, que ainda não foi julgado, segundo a assessoria, é um agravo regimental, para que o processo volte a ser analisado a fim de decidir se o mandado de segurança pode ou não ser cassado.

Licença ambiental
A licença para a construção da área da Quadra 500 foi liberada em 30 de dezembro de 2010, antes mesmo que a equipe técnica responsável desse o parecer sobre aspectos ambientais. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público recomendou ao presidente do Ibram que cancelasse a permissão. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) chegou a suspendê-la, mas, em junho, o Ibram liberou a quadra.

Em julho, a Justiça Federal manteve a decisão do TJDFT e proibiu as construções na área. A decisão liminar foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPDFT em 2009. Como parte da área pertence à União, o processo, que teve decisão favorável da Justiça local no ano passado, passou a tramitar na Justiça Federal, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).