23 de jul. de 2011

Justiça Federal mantém proibição da expansão do Setor Sudoeste

Decisão da Justiça Federal mantém proibição da expansão do Setor Sudoeste
Fonte: Correio Braziliense 22/07/11

A Justiça Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que proíbe qualquer construção na Quadra 500 do Sudoeste. A área da obra é conhecida como “Expansão do Setor Sudoeste”, situada no SHCSW, entre o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e o Eixo Monumental.

A decisão liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), em 2009. Como parte da área pertence à União, o processo, que teve decisão favorável da Justiça local ano passado, passou a tramitar na Justiça Federal, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).
De acordo com o procurador da república Peterson de Paula Pereira, a concessão da liminar advém do argumento de se tratar de área não edificante. “Essa determinação de espaços vazios entre edificações e monumentos faz parte da escala bucólica, uma concepção urbanística. E faz parte da portaria do Iphan, que tombou a cidade como patrimônio histórico", afirmou. Ele ainda disse que, de acordo com as legislações distrital e federal, a tentativa da construção da superquadra caracteriza uma afronta ao projeto urbanístico.

Segundo a assessoria da Antares Engenharia, responsável pela quadra, a empresa irá recorrer da decisão. A construtora alega que em todas as outras decisões eles saíram vitoriosos e que a quadra 500 esta presente no plano de Lucio Costa. Além da Antares, o Governo do DF e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambienta (Ibram) também são réus no processo por terem autorizado as obras

Multa
O projeto da construtora Antares Engenharia prevê 11 prédios com seis andares cada. O Ministério Público especifica na ação civil pública que não está e nunca esteve prevista no Projeto Brasília Revisitada como passível de Expansão Residencial e se insere em área tombada de não edificação. Caso descumpra a determinação da Justiça Federal, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 300 mil.

Consta ainda na ação que o local foi objeto de uma permuta questionada administrativa e judicialmente e representa danos à União, à ordem urbanística e sobre tudo à sociedade do DF. Por esse motivo, o procurador afirmou que haverá um pedido de perícia para investigar o início dos questionamentos referentes ao caso. Segundo ele, será observado como se movimenta a esfera societária da réu. Investigações a respeito desse caso aconteceram em 2009 antes da ajuização.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/07/22/interna_cidadesdf,262358/decisao-da-justica-federal-mantem-proibicao-da-expansao-do-setor-sudoeste.shtml